Termina hoje (26/8) prazo para partidos indicarem responsáveis pelos mapas de mídia às emissoras de TV e rádio
Emissoras de rádio e TV responsáveis pela geração de mídia também devem informar os dados dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia até esta quarta (26)

Da redação
Encerra nesta quarta-feira (26) o prazo para que partidos políticos, federações e coligações indiquem às emissoras de rádio e TV as pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais destinados à veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas Eleições 2026. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O material destinado às inserções também deverá ser entregue ou disponibilizado às emissoras de rádio e televisão geradoras e retransmissoras das mídias.
Também termina nesta quarta-feira (26) o prazo para que as emissoras de rádio e televisão (individualmente ou em grupo) responsáveis pela geração forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações os respectivos telefones, endereços, inclusive eletrônicos, e os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias.
As informações devem ser encaminhadas ao e-mail protocolo@tre-ba.jus.br, por meio do formulário previsto no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019, conforme estabelece o art. 65, § 8º, da norma.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026.
Confira aqui a página do TRE-BA destinada ao Horário Eleitoral Gratuito
Plano de mídia
No dia 20 de agosto, foi realizada, no TRE-BA, a audiência pública para elaboração do Plano de Mídia do horário eleitoral gratuito das Eleições 2026.
O procedimento definiu a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão.
Presidência da República
As informações relativas à propaganda eleitoral gratuita destinada às candidaturas à Presidência da República, incluindo a distribuição do tempo de propaganda e os procedimentos relacionados às mídias, devem ser consultadas diretamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




